A proposta de intervenção não deve ferir nenhum dos Direitos Humanos, como o direito à vida, a segurança, a dignidade, integridade física e psicológica, liberdade, justiça, privacidade e etc. Ou seja, não deve conter discursos de ódio, ameaças, conteúdo que envolva violência ou qualquer outra ação que vá contra os direitos de um grupo ou de um determinado indivíduo, independente de sua raça, etnia, condição física, classe social, religião, nacionalidade, etc.
Repertórios que sugerem "medidas com as próprias mãos", isto é, sem a intervenção de lei, de autoridades ou instituições do governo do Estado, também são consideradas desrespeitosas e podem acabar zerando a competência 5.
Não utilize frase como:
"No entanto, as empresas privadas devem ter o direito de optar pela remuneração ou não das férias de seus funcionários."
Contudo, deve-se considerar todos os seres humanos como dignos e iguais perante a lei e a justiça, segundo a Assembleia Geral das Nações Unidas.
Caso queira saber um pouco mais sobre a Declaração Universal dos Direitos Humanos, clique aqui: https://www.unicef.org/brazil/declaracao-universal-dos-direitos-humanos